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Alienação fiduciária e constituição de garantias
A alienação fiduciária se mostra eficiente nas relações comerciais, pois assegura ao credor a recuperação do capital investido nos casos de inadimplência do devedor sem a necessidade de recuperação judicial
 
Para saber mais o que é a alienação fiduciária e como ela funciona, siga a leitura do artigo! 
 

Alienação fiduciária: o que é e como funciona?

 
A alienação fiduciária pode ser definida como um modelo de garantia de propriedades, móveis ou imóveis. Ela se baseia na transferência de bens para o pagamento de dívidas, através de um acordo firmado previamente entre credor e devedor.
 
A alienação fiduciária garante que, caso o devedor não arque com sua obrigação no vencimento, o credor poderá requerer ação de busca e apreensão do bem alienado e posteriormente vendê-lo a terceiros para liquidar o pagamento de seu crédito com o valor obtido. 
 
Assim, a alienação fiduciária confere a propriedade resolúvel do bem em favor de quem foi instituída. 
 
Quando a obrigação a ela relacionada é cumprida, a resolução acontece de forma automática, com a retomada do domínio pleno do imóvel pelo proprietário original. No entanto, nos casos de inadimplência, inicia-se o processo administrativo com a notificação para oportunizar ao devedor o pagamento da dívida, que se não for feita no prazo de 15 dias, resulta na consolidação do bem em nome do credor. A partir daí, inicia-se o prazo dos leilões para alienação do bem.
 

Os benefícios da alienação fiduciária

 
A alienação fiduciária em garantia tem se mostrado um meio extremamente eficiente nas relações comerciais, especialmente pelo fato de assegurar ao credor a recuperação do capital investido e não devolvido espontaneamente pelo devedor, fruto da fragilidade de algumas outras garantias, sem se submeter aos efeitos do processo de recuperação judicial.
 
Para que os benefícios da alienação fiduciária sejam obtidos, é necessária a realização de um contrato particular ou escritura pública, que deverá ser registrado no cartório de registro de imóveis a que pertence o bem.
 

Alienação fiduciária em empresas com maioria do capital social estrangeiro

 
Como vimos, a alienação fiduciária consiste  em uma modalidade de garantia, o que significa que a sua constituição, por si só, não configura a transferência imediata e definitiva da propriedade em favor de quem foi constituída. Isso explica porque entende-se que não há vedação legal que impossibilite a sua constituição em favor de pessoa jurídica nacional com maioria do capital estrangeiro.
 
Em caso de inadimplência, o que justificaria o início dos trâmites legais para consolidação do bem até a sua transferência definitiva, esta poderá se dar em favor de terceiro interessado na arrematação em leilão do imóvel, e, portanto, não necessariamente em favor da credora fiduciária, ou até mesmo através da compra direta, possibilitando o recebimento do fruto da alienação.
 
Atualmente, entende-se que é plenamente possível instituir a alienação em favor de pessoa jurídica com maioria do capital social estrangeiro, com a ressalva de que na hipótese desta passar a deter a propriedade definitiva do imóvel, deverá atender às exigências previstas na Lei Nº 5.709, de 7 de Outubro de 1971.
 
Então, gostou do artigo? Se você possui outras dúvidas relacionadas ao tema, entre em contato conosco! 

 



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