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Arbitragem: celeridade no cenário de pandemia de Covid-19

Recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, publicou nota sugerindo a adoção dos meios extrajudiciais de solução de conflitos, tendo em vista o cenário crítico da pandemia de Covid-19 (saiba mais)

Além disso, a Comissão de Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), divulgou nota orientando os advogados paraibanos a procurem adotar meios adequados na resolução das demandas (saiba mais).

Neste artigo, falaremos sobre o papel da arbitragem na resolução extrajudicial de conflitos durante a pandemia de coronavírus.

Prossiga a leitura e saiba mais. 
 

A arbitragem na solução de conflitos durante o cenário de pandemia de Covid-19

 

É inegável que o cenário de crise provocado pela pandemia de coronavírus apresenta uma série de repercussões jurídicas, com destaque para o âmbito empresarial.

De acordo com o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, o tempo médio que um processo leva para tramitar na Justiça Federal é de oito anos, além do tempo de julgamento na fase de conhecimento. 

Dessa forma, sabendo que o número de controvérsias tende a aumentar por conta do cenário de crise, é alta a tendência de que o Poder Judiciário e os tribunais brasileiros sofram com o abarrotamento de litígios nos próximos anos.

Por isso, é essencial buscar métodos alternativos na resolução de conflitos, como a arbitragem.

A arbitragem é o mais conhecido e disseminado meio alternativo/adequado de solução de disputas (“ADR”). Trata-se da possibilidade das partes envolvidas em negócios jurídicos de algum nível de sofisticação optarem por submeter eventual controvérsia a um ou mais árbitros privados, que passarão a ter poderes jurisdicionais sobre aquele caso específico, proferindo, ao final, uma sentença definitiva como eficácia de decisão judicial transitada em julgado.

Essa possibilidade de fugir do Judiciário e seus conhecidos problemas no Brasil, sobretudo a falta de especialidade dos julgadores – a depender do local onde a disputa deverá ser resolvida – e a inexplicável morosidade, fez com que a arbitragem passasse, portanto, a se tornar um mecanismo atrativo ao mundo corporativo. 

Se, de um lado, os principais players do mercado sofriam e ainda sofrem com riscos inerentes a um litígio judicial e toda a insegurança jurídica oriunda de um longa disputa jurídica, de outro, a arbitragem trouxe a possibilidade de que profissionais renomados do mercado privado e de alta expertise em suas áreas passem a ser indicados a resolver casos pontuais em que as partes possuem liberdade de delimitar todas as fases do procedimento, incluindo o prazo máximo para que os julgadores profiram sentença definitiva e irrecorrível, trazendo maior eficiência e segurança às partes. 

Por isso, diante do cenário atual, a arbitragem é uma das formas mais recomendadas para a resolução de conflitos empresariais.
 

A confidencialidade da arbitragem

Além de oferecer benefícios como a celeridade, eficiência e segurança, a arbitragem também traz um importante requisito para as organizações privadas: a confidencialidade

A confidencialidade está presente nos processos de arbitragem, podendo ser expressa na previsão do regulamento de arbitragem da instituição escolhida ou através da disposição expressa na cláusula promissória. Os atos, peças, provas e fases processuais do trâmite arbitral não são acessíveis ao público em geral.

A confidencialidade e as outras características citadas sobre a arbitragem mostram como esse método de solução de conflitos pode ser a alternativa ideal para a resolução controvérsias comerciais entre as organizações, principalmente no período de crise que estamos vivenciando. 

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