Saiba quais são as principais características da arbitragem, mediação e conciliação.
Mediação, arbitragem, conciliação. No âmbito empresarial e jurídico, muito se fala nessas três palavrinhas, mas pouco se sabe a real diferença entre elas.
Na prática, são meios de resolução de conflitos mais eficientes e ágeis, que não envolvem um processo jurídico tradicional. Para entendermos as diferenças entre eles, é preciso compreender cada um:
Mediação: a tratativa é feita com um intermediador neutro, que não possui laços com nenhuma das partes. Ele é responsável por dar o contato inicial entre as partes, e são elas próprias que chegam a um consenso, após resolver o conflito. É muito utilizado no âmbito empresarial, apresentando vantagens por ser uma negociação facilitada, com soluções rápidas e eficazes.
Conciliação: o problema aqui não é a falta de diálogo, e sim o problema em si. O conciliador pode sugerir soluções e meios para chegar a uma decisão final, de forma que seja um acordo justo. Causas trabalhistas costumam ser resolvidas por conciliação;
Arbitragem: ela surge como alternativa quando o contato entre as partes não é amigável. Assim, cabe ao terceiro - que deve ser especialista formado - chegar a uma decisão final, de modo que, após feita, possui força de sentença judicial, não cabendo recurso.
As diferenças são claras: na mediação, o intermediador deve assumir uma posição isenta, sem guiar o processo, mas facilitando o diálogo e a negociação. Na conciliação, o facilitador possui uma participação mais ativa, como foi comentado, ao propor soluções e opções; na arbitragem há a formulação de pedidos e uma posição específica adotada previamente.
Arbitragem, mediação e conciliação: qual a melhor opção?
Como vimos, existem características específicas que distinguem a arbitragem, a mediação e a conciliação.
Todas são meios de negociação muito vantajosas, que possuem grandes taxas de resolução de casos, além, é claro, da rapidez muito maior, evitando a morosidade do Poder Judiciário e facilitando a comunicação entre todas as partes.
Não há uma resposta concreta para definir qual a melhor opção dos meios alternativos para a resolução de disputas. O importante, na verdade, é ter uma assessoria jurídica adequada, como a que a Hackmann, Costa & Advogados Associados oferece.
Somente desta forma será possível verificar se é a arbitragem, a mediação ou a conciliação a melhor opção para o litígio que a sua empresa enfrenta.
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