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Compreenda a finalidade do contrato de parceria rural

Você compreende qual a finalidade da elaboração de um contrato de parceria rural? O instrumento se destaca por suas inúmeras aplicações, oferecendo benefícios tanto para aquele que loca quanto para quem está cedendo à propriedade em questão.

No primeiro artigo publicado no blog da Hackmann & Costa Advogados Associados, explicaremos qual a função de um contrato de parceria rural, quais são os seus benefícios e as principais diferenças entre a parceria rural e o arrendamento rural.

Siga a leitura do artigo!

Afinal, qual a função de um contrato de parceria rural?

De acordo com o Art. 4º do Estatuto da Terra, o contrato de parceria rural se define pelo documento onde uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso específico de imóvel rural, de parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista.

O contrato de parceria rural também é utilizado para firmar parceria na entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, de acordo com a partilha de riscos do caso fortuito e da força maior do empreendimento rural, e dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites percentuais da lei.

Entenda as diferenças entre o contrato de parceria rural e arrendamento rural

Por mais que os contratos de parceria rural e de arrendamento rural tenham alguns pontos similares, é necessário o entendimento de que as ferramentas devem ser utilizadas em situações distintas.

Afinal, eles possuem diferenças na administração dos negócios e na forma da remuneração dos participantes.

Nos contratos de parceria rural são partilhados os riscos, frutos, produtos ou lucros estipulados pelas partes. No caso, o proprietário da terra oferece o imóvel e o parceiro o trabalho, com partilha de eventuais prejuízos. Já o arrendamento rural tem como característica principal a questão de que o arrendatário, sozinho, é obrigado a assumir possíveis riscos da atividade rural. Sendo assim, ele se compromete a pagar uma quantia líquida e definida ao arrendador, tendo ele obtido sucesso na produção ou não.

Hackmann & Costa Advogados Associados oferece serviços no ramo de Direito Agrário

Formada por sócios que atuam no Direito há mais de vinte anos, a sociedade Hackmann, Costa & Advogados Associados surgiu em 1994, e desde então consolida sua atuação em todo o país.

Entre os diferentes serviços prestados, o escritório atua no ramo de Direito Agrário, como por exemplo na elaboração de contratos agrários, recuperação de crédito rural (ações de execução, arresto, busca e apreensão e outras), títulos de crédito rurais (CPR, CPRF, duplicatas, entre outros) e rede de parceiros nas principais regiões de plantio e colheita de grãos (RS, MT, MS, MG, GO e PR).

Para saber mais sobre nossos serviços, siga-nos no Instagram através do usuário @hackmannecostaadv ou acompanhe-nos através de nossa página no Linkedin, clicando aqui.

 




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