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Entenda as principais características do Título de Crédito Rural

O Título de Crédito Rural oferece os recursos necessários para que agricultores brasileiros consigam investir em diferentes ferramentas e insumos para o agronegócio. 
 

As diversas espécies de Título de Crédito Rural são essenciais para o desenvolvimento do agro no Brasil, já que possibilitam novas formas de financiamento do setor produtivo, oferecendo garantias para as partes envolvidas. 
 

O que é um Título de Crédito Rural e qual a sua função?


De acordo com a Lei Federal nº 4.829 de 1965, o Título de Crédito Rural tem em vista o bem-estar do povo brasileiro, destinando-se ao financiamento das atividades rurais com objetivo de suprir os produtores e as cooperativas agrícolas com os recursos necessários para a sua atuação.
 

Desta forma, entidades públicas ou estabelecimentos de crédito (que atuam de forma particular) oferecem a produtores rurais e as suas cooperativas para aplicação exclusiva em atividades enquadradas nos objetivos específicos do Crédito Rural (Art. 3º da Lei nº 4.829): 
 

I - estimular o incremento ordenado dos investimentos rurais, inclusive para armazenamento beneficiamento e industrialização dos produtos agropecuários, quando efetuado por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural;
 

II - favorecer o custeio oportuno e adequado da produção e a comercialização de produtos agropecuários;
 

III - possibilitar o fortalecimento econômico dos produtores rurais, notadamente pequenos e médios;
 

IV - incentivar a introdução de métodos racionais de produção, visando ao aumento da produtividade e à melhoria do padrão de vida das populações rurais, e à adequada defesa do solo;
 

É necessário que o emitente de um título rural comprove a sua aplicação financiamento e exploração de atividades rurais, no prazo e na forma exigidos pela instituição financiadora, de acordo com o Decreto de Lei nº 167.
 

Quais são as espécies de Título de Crédito Rural?

 

Existem diferentes espécies de Título de Crédito Rural, como a CPR, CPRF, Nota Promissória Rural, Duplicata Rural, entre outras. Merecem destaque: 
 

Cédula de Produto Rural (CPR): pode ser utilizada para diversas finalidades, como por exemplo a aquisição de produto e insumos, financiamento de produção, prestação de garantia, entre outras.
 

Cédula de Produto Rural Financeira (CPRF): a diferença mais marcante entre a CPR e a CPRF está na forma de liquidação. Na CPR Física, a liquidação acontece com a entrega dos produtos na quantidade e qualidade descritas. Já na CPRF a liquidação ocorre com o pagamento em dinheiro do valor obtido na multiplicação dos produtos demonstrados pelo valor constante no título.
 

Nota Promissória Rural: título de crédito rural representante de compra e venda de bens agropastoris, por produtores rurais e cooperativas agrícolas. 


Duplicata Rural: é similar a Nota Promissória Rural. Somente pode ser sacada em virtude de venda à prazo de bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril. 


Você possui alguma dúvida sobre os diferentes tipos de Títulos de Crédito Rurais? Entre em contato conosco clicando aqui.

 




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