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Impactos da pandemia nos processos de recuperação judicial
De acordo com o Art. 47 da Lei nº 11.101/2005, o processo de recuperação judicial "tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica".
 
Assim, em resumo, podemos compreender a recuperação judicial como um mecanismo que evita o fechamento de empresas que passam por dificuldades financeiras através da mediação da Justiça. Durante o plano para a recuperação judicial, as dívidas ficam congeladas por 180 e a operação da organização é mantida.
 
Sabemos que neste período de isolamento social diversas empresas estão sendo afetadas pelos impactos econômicos da Covid-19. Ao mesmo tempo, são poucos os comentários sobre as organizações em recuperação judicial durante a crise. 
 
Abaixo, traremos algumas considerações sobre o tema. Para saber mais, basta seguir a leitura.
 

O isolamento social e as empresas em recuperação judicial

 
As empresas que enfrentam um plano de recuperação judicial vivem uma situação totalmente diferente em relação aquelas que operam de forma regular. Nesse sentido, é essencial a consciência de que as organizações devem ser gerenciadas com medidas distintas.
 
Uma das formas de evitar o agravamento da situação econômica daquelas empresas em recuperação judicial é através da promoção de medidas específicas por parte do Poder Público, o que já vem sendo praticado em outros países.
 
Em março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou uma recomendação para orientar juízes a flexibilizarem o cumprimento de plano de recuperação judicial por empresas, tendo em vista à crise ocasionada pela pandemia de coronavírus.
 
O CNJ estabeleceu seis orientações básicas1.
 
1) priorização na análise e nas decisões relativas a pedidos de levantamento de valores em favor de credores ou de empresas em recuperação; 
 
2) suspensão das Assembleias Gerais de Credores presenciais, sendo permitida a realização de reuniões virtuais quando necessárias à manutenção das atividades da empresa em recuperação ou pagamento de credores; 
 
3) prorrogação do stay period quando houver a necessidade de adiamento de Assembleia Geral de Credores, visando a proteção do patrimônio das empresas em recuperação de possíveis penhoras e bloqueios judiciais que poderiam ocorrer e que, assim, colocariam em risco o devido cumprimento do plano de recuperação judicial; 
 
4) autorização para modificações nos planos de recuperação judicial, quando comprovada a diminuição na capacidade de cumprimento das obrigações em decorrência da pandemia da Covid-19, evitando a conversão da recuperação judicial em falência; 
 
5) determinação para que os administradores judiciais continuem a exercer suas funções de fiscalização das empresas em recuperação de forma virtual, bem como a publicação eletrônica dos relatórios mensais de atividades; e 
 
6) avaliação cautelosa de medidas de urgência, despejos por falta de pagamentos, bem como atos executivos de natureza patrimonial em ações judiciais que demandarem por obrigações não cumpridas durante o estado de calamidade decretado.
 
Nas últimas semanas verificamos diferentes decisões judiciais em benefício às empresas que estão em RJ. Por exemplo, uma organização em recuperação judicial conseguiu suspender pagamentos de obrigações e covenants previstos no plano recuperacional por 90 dias devido ao impacto da pandemia nas atividades empresariais. 
 
Além disso, um juiz de São Paulo impediu o corte de água, luz e internet de empresa em recuperação judicial. No pedido, a empresa afirmou que é fato notório que o mundo vem sofrendo com a pandemia global da covid-19 e, consequentemente está trazendo inúmeros prejuízos de ordem econômica e financeira para os entes públicos e privados. Foi destacado que o corte de energia elétrica paralisaria suas atividades empresariais e colocaria em risco seu plano recuperacional, frustrando dezenas de credores, postos de trabalho entre outras implicações.
 
Como citamos anteriormente, as empresas em RJ encontram-se em uma situação distinta daquelas que mantém a operação regular e, por isso, precisam de um olhar atento e medidas diferenciadas, que garantam segurança jurídica para as partes envolvidas e, além disso, combata a crise econômica financeira.
 
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1Fonte: Câmara de Comércio França - Brasil - Disponível em: https://www.ccfb.com.br/noticias/covid-19-as-novas-regras-do-cnj-na-recuperacao-judicial/




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