Se a sua empresa realiza negociações no âmbito do agronegócio, é provável que você, gestor, já tenha escutado falar sobre, ou até mesmo tido contato com um contrato agrário.
No âmbito rural, é muito comum a elaboração de contratos sem a assessoria adequada, com um documento que pode não estabelecer claramente os direitos e deveres de cada parte.
Por isso, este informativo traz considerações relevantes sobre os contratos agrários, de forma que suas principais dúvidas sobre o instrumento serão respondidas.
Para saber mais, siga a leitura.
Como mencionamos, o contrato agrário firma obrigações e direitos das partes em âmbito rural, como contratos de arrendamento - similar ao de locação urbana - e parceria rural, em que lucros e prejuízos são divididos conforme acordo.
Dessa maneira, relações agrárias, o que inclui serviços e outras atividades agropecuárias e de exploração, são regidas por normas jurídicas acordadas pelas partes, com o objetivo de regulamentar aquisições, mudanças ou extinção de direitos sobre a produtividade da terra.
Para que um contrato agrário possua validade, alguns itens devem ser observados obrigatoriamente:
Recursos naturais conservados;
Prazos estabelecidos em lei aplicados;
Mais fraco na relação contratual protegido;
Valores de aluguel fixos, conforme parâmetros legais;
Outros elementos também podem ser relevantes de acordo com o caso e, por isso, entender a situação com especificidade é essencial.
Existem dois tipos de contratos agrários que merecem destaque - o contrato de arrendamento e o contrato de parceria rural.
No contrato de arrendamento, o arrendatário terá o direito de usar e gozar do solo, conforme atividades agrárias e permissões de uso por lei. Enquanto isso, o arrendador somente recebe o valor da terra alugada. O valor do arrendamento não pode passar de 15% do valor do imóvel (situação esta que permite exceções). A forma de pagamento varia: em dinheiro ou troca de produtos - a conhecida permuta.
Já o contrato de parceria rural fixa quotas limites na repartição de frutos, com prazo mínimo de três anos, quando este não for especificado no contrato; formas de extinção ou rescisão. Assim, são partilhados os riscos, frutos, produtos ou lucros que as partes estipularem. É possível compará-lo a uma sociedade capital-trabalho, em que o dono da terra entra com o imóvel e o parceiro, com a mão de obra.
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