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Recuperação judicial e extrajudicial: quais as diferenças?
Durante uma recessão ou queda em algum setor econômico, é muito comum empresas passarem por dificuldades. A complicação nas finanças pode se tornar tão grande que é difícil conseguir colocá-las em dia, levando a dívidas e, consequentemente, à falência. Entretanto, muitas vezes não é necessário tomar medidas tão drásticas como decretar falência. Antes disso, existem opções como a recuperação judicial e extrajudicial.
 

Entenda as diferenças entre a Recuperação Judicial e Extrajudicial

 
Tanto a falência quanto as recuperações são regidas pela Lei  nº 11.101, de 09 de fevereiro 2005. Com isso, as recuperações buscam adequar as finanças sem afetar as atividades da empresa, que, quando enquadrada nos pré-requisitos, obtém proteção legal para elaborar e executar um plano de solução dos problemas que provocaram a crise.
 
Para uma empresa poder pedir recuperação judicial ou extrajudicial, é necessário que ela atenda a alguns parâmetros. Segundo o Art. 48 da Lei nº 11.101, são eles:
 
“Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 02 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I - não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; II - não ter, há menos de 05 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; III – revogado; III - não ter, há menos de 05 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; IV - não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei”.
    
Essencialmente, as diferenças entre as recuperações judicial e extrajudicial são bem claras. Na primeira, a ocorrência é realizada com uma ação judicial partida da empresa, sem que haja a anuência ou participação prévia dos credores. Já na extrajudicial, tanto a empresa quanto os credores - cujos créditos podem ser incluídos -, realizam uma negociação prévia que é homologada pelo poder judiciário.
 
Outra diferença é que, no acordo extrajudicial, não há penalidade caso ocorra descumprimento: se o plano de recuperação judicial não for seguido, o juiz tem a possibilidade de decretar falência, fato que não ocorre no extrajudicial.
 

Escritório Hackmann, Costa & Advogados Associados oferece o Desenvolvimento de Planos de Recuperação Judicial e Extrajudicial

 
Oferecemos diversos serviços para que as empresas possam  se reerguer frente às adversidades. Um deles é a renegociação de dívidas, buscando sempre a ampliação de prazos, condições especiais e diminuição dos valores finais. 
 
Outro é a condução de reestruturação de sociedades em crise: quando tudo parece estar perdido, nós trazemos soluções específicas e aplicáveis, concebidas para que a sua empresa se reerga o mais rápido possível. Além disso, também realizamos o desenvolvimento de planos de recuperação judicial e extrajudicial, descrevendo os meios de recuperação que serão utilizados, como se dará a viabilidade econômica, o laudo econômico-financeiro da empresa e a avaliação de bens e ativos do devedor.

 



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